
De acordo com a legislação, não é necessário que todas as empresas contem com uma brigada de incêndio. Esse grupo deve ser criado para aquelas que tenham mais de 20 funcionários. Apesar disso, é comum que os negócios menores fiquem isentos dessa regra — embora tenham a obrigatoriedade de se preocupar com a segurança do trabalho.
As regras para instituição, treinamento e manutenção de brigadas de incêndio podem variar de um Estado para outro e precisam seguir instruções técnicas do próprio Corpo de Bombeiros. Há locais, por exemplo, em que a brigada só não é exigida em residências.
Por isso, as empresas precisam consultar e se adequar às regras estabelecidas nos Estados em que estão situadas. Além dessa particularidade, a formação de uma brigada de incêndio precisa seguir a Norma Regulamentadora número 23, mais conhecida como NR-23, que conta com importantes diretrizes.